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Pedi demissão. Quais os meus direitos?

  • Foto do escritor: Adv. Amanda Souza Kochhann
    Adv. Amanda Souza Kochhann
  • 9 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de nov. de 2024




Hoje quero compartilhar com vocês algumas informações valiosas sobre os direitos que temos ao pedir demissão de um emprego. É sempre importante estar ciente dos nossos direitos trabalhistas, então aqui está uma breve explicação embasada na legislação.


1️⃣ Aviso prévio: Ao decidir deixar o emprego, é necessário cumprir o período de aviso prévio estabelecido por lei ou previsto em contrato. A duração desse período varia de acordo com o tempo de serviço e pode ser negociado entre o empregador e o empregado.


2️⃣ Rescisão do contrato: Ao final do aviso prévio, ocorre a rescisão do contrato de trabalho. Nesse momento, o empregado tem direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei, tais como férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e, se for o caso, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).


3️⃣ FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito garantido ao trabalhador, e no caso de demissão, inclusive por pedido próprio, ele tem direito a sacar o saldo acumulado na conta do FGTS.


4️⃣ Seguro-desemprego: Ao pedir demissão, em geral, não há direito ao seguro-desemprego, pois esse benefício é destinado a trabalhadores que são demitidos sem justa causa. No entanto, é sempre importante verificar as particularidades de cada situação.


Lembrando que essas são apenas informações gerais e é fundamental consultar um advogado especializado em direito do trabalho para esclarecer dúvidas específicas sobre a sua situação.


 
 
 

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